ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO

No curso de Engenharia Automotiva da Faculdade de Ciências e Tecnologias em Engenharias (FCTE) da Universidade de Brasília (UnB) o estágio é uma parte fundamental da formação do discente. O estágio constitui uma ligação entre o conhecimento teórico adquirido em sala de aula e a vivência prática no ambiente profissional. A formação prática é essencial para preparar o discente para os desafios do mercado de trabalho na área de engenharia, especialmente em um campo tão aplicado como a indústria automotiva, que demanda conhecimento técnico, capacidade de solução de problemas e experiência prática.

No âmbito do curso, os estágios são regulamentados pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei de Estágio), pela Resolução nº 2, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Engenharia, e pela Resolução do Conselho da Faculdade do Gama nº 0005/2022, que estabelece normas para a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios nos cursos de graduação da FCTE-UnB.

No curso de Engenharia Automotiva da FCTE-UnB existem as duas modalidades de estágio: não obrigatório e obrigatório

Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório é parte integrante da formação acadêmica e condição necessária para a obtenção do diploma de graduação em Engenharia Automotiva. Ele está previsto no Projeto Pedagógico do Curso da Engenharia Automotiva e deve ser realizado pelo estudante após ter cumprido uma parte significativa da carga horária curricular, 70 % do curso integralizado, conforme definido pela Resolução do Conselho da FGA nº 0005/2022. Esse estágio deve ser desenvolvido em ambiente profissional, envolvendo atividades relacionadas diretamente às competências e habilidades previstas no curso, para permitir ao estudante aplicar os conhecimentos teóricos em situações reais de trabalho, com carga horária de 210 horas. O discente não poderá cursar componentes curriculares, simultaneamente ao estágio, com mais de 20 h semanais. É fortemente recomendado que o estudante se dedique exclusivamente ao estágio obrigatório durante o período letivo. O desempenho do estagiário será avaliado:

  • Por meio de um relatório de estágio, que deverá ser um relatório técnico avaliado pelo orientador de estágio;
  • Pelo supervisor de estágio na empresa/órgão, por meio de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário e preenchimento de formulário próprio;
No estágio obrigatório é necessário convênio entre a empresa ou órgão concedente e a UnB quando houver pagamento de bolsa. No caso de estágio obrigatório sem bolsa, não é exigido convênio com a empresa concedente, e pode ser utilizado o Termo de Compromisso de Estágio da UnB, assim como a apólice de seguro da instituição. O discente também poderá solicitar equivalência de atividade profissional que esteja exercendo na área de engenharia com o estágio obrigatório, desde que este esteja apto a realizar o estágio obrigatório, conforme Resolução do Conselho da FGA nº 0005/2022.
Estágio Não Obrigatório

O estágio não obrigatório é opcional e pode ser realizado em qualquer momento do curso. Essa modalidade tem o objetivo de complementar a formação do discente, ampliando sua experiência profissional e permitindo uma inserção mais precoce no mercado de trabalho. O estágio não obrigatório não é requisito para diplomação, mas sua carga horária pode ser aproveitada como atividade complementar, desde que realizado antes do discente completar 50% da carga horária total do curso, conforme definido pela Resolução do Conselho da FGA nº 0005/2022, normativa interna da FCTE/UnB e condicionada ao cumprimento de requisitos como compatibilidade com as atividades acadêmicas e adequação ao plano de atividades. A realização de estágio não obrigatório requer a existência de convênio vigente entre a empresa ou órgão concedente e a Universidade de Brasília. Nos casos em que a concedente utilize um agente de integração que possua convênio ativo com a UnB, como o CIEE, o IEL, entre outros, o processo de contratação do estagiário poderá ser intermediado por esse agente.

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deve ser celebrado tanto no estágio não obrigatório quanto obrigatório, prevendo as condições para a realização do estágio, e a ciência das partes interessadas.  

Para mais informações e dúvidas acessar: https://deg.unb.br/pfestagiograduacao/.

 Algumas empresas e órgãos conveniados com a UnB que ofertam vagas de estágio na área automotiva: APPLUS IDIADA. Autoinsp Vistoria Veicular, Autotrac, Ball Corporation, Continental, CPMH, DNIT, Eurobike BMW, Hospital Sarah , Inspecta Engenharia, Ministério dos Transportes, Permaque, Raizen, Unity Comércio e Serviços Automotivos

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